Os fundos de investimento são veículos onde um investidor delega o papel de escolher os ativos que vão compor a sua carteira de investimentos para um gestor, que é um profissional qualificado do mercado financeiro.
E como em qualquer coisa na vida, no momento em que você delega uma atividade, seja por falta de conhecimento ou por falta de tempo, existe um custo embutido. Desse modo, quais são os custos envolvidos para investir através de um fundo de investimento?
Existem basicamente 4 custos envolvidos nesse processo:
- Taxa de ingresso
- Taxa de saída
- Taxa de administração
- Taxa de performance
Taxa de ingresso e taxa de saída
As taxas de ingresso e de saída, como o próprio nome já diz, são taxas que são cobradas na entrada e na saída do cotista de um fundo de investimentos. Essas taxas são cobradas na forma de um percentual sobre o valor investido (taxa de ingresso) ou sobre o valor resgatado (taxa de saída).
A boa notícia para o investidor é que é bem raro algum fundo cobrar essas taxas hoje em dia. Dentre essas duas, o que pode acontecer é um fundo cobrar uma taxa de saída para resgates antecipados. Ou seja, determinado fundo possui um prazo de resgate, o qual o investidor precisa deixar o dinheiro investido. Caso o mesmo precise retirar o dinheiro antes desse prazo de resgate, pode ser cobrado uma taxa de saída antecipada, que será um percentual sobre o valor resgatado. Isso quando o fundo permite a saída antecipada, pois alguns fundos não permitem.
Uma classe de fundos de investimento que está bem famosa atualmente e já conta com mais de 1 milhão de investidores são os FIIs (Fundos de Investimento Imobiliário). E será que os FIIs podem ter taxa de ingresso e de saída?
A resposta é não. Os fundos imobiliários são fundos de investimento fechados, negociados em bolsa e são regulados pela Instrução CVM 472. Além do imposto de renda, a única taxa presente nos FIIs é a taxa de administração.
As taxas a que estou me referindo neste artigo dizem respeito aos fundos de investimento que são regulados pela Instrução CVM 555. Sendo eles:
- Fundos de renda fixa (todas as subclasses): curto prazo, referenciados, dívida externa, simples e crédito privado;
- Fundos cambiais;
- Fundos de ações;
- Fundos multimercado.
E lembrando que a Instrução CVM 555 diz que as taxas de ingresso e de saída podem ser cobradas pelos fundos de investimento, mas atualmente a maioria opta por não cobrar essas taxas.
Taxa de administração
A taxa de administração é o principal custo que um investidor terá ao aplicar seu dinheiro através de um fundo de investimentos. Essa taxa é cobrada pelo administrador do fundo, que é a empresa que efetivamente faz funcionar o fundo de investimento. Esse administrador é uma pessoa jurídica e sempre vai ser ou uma corretora de valores, ou uma distribuidora ou um banco de investimentos.
É papel do administrador controlar as entradas e saídas de caixa do fundo e contratar os prestadores de serviços, como o próprio gestor do fundo, o auditor, o custodiante e entre outros serviços. É com o valor da taxa de administração que o administrador vai pagar todos esses prestadores de serviços e vai pegar a sua própria remuneração.
A taxa de administração é uma taxa anual cobrada sobre o patrimônio líquido do fundo, ou seja, sobre todo o dinheiro que o fundo tem sob custódia. Só que ela é contabilizada diariamente. E quando o administrador divulga a rentabilidade do fundo, essa rentabilidade divulgada já é descontada da taxa de administração e também qualquer outra taxa. Só não é descontado o imposto de renda a ser pago.
Taxa de performance
A quarta e última taxa que um investidor pode ter que pagar ao aplicar seu dinheiro através de um fundo de investimentos é a taxa de performance.
A taxa de performance é uma remuneração paga ao gestor do fundo quando ele entrega uma remuneração superior ao benchmark do fundo. E é aí que vem um outro detalhe muito importante: a taxa de performance só pode ser cobrada por fundos que possuem gestão ativa.
A maior parte dos fundos de investimentos regulados pela Instrução CVM 555 sempre terá um benchmark, que se trata de um indicador de referência para o fundo. E os mesmos podem ter gestão passiva ou gestão ativa.
Um fundo com gestão passiva busca apenas ter um retorno próximo do seu benchmark. Portanto se um determinado fundo de renda fixa com gestão passiva possui como benchmark o CDI (Certificado de Depósito Interbancário), o objetivo do gestor vai ser entregar um retorno próximo do CDI. A mesma coisa serve para outras classes de fundos de investimentos que possuem outros benchmarks.
Já os fundos de gestão ativa têm como objetivo superar os seus respectivos benchmarks. Ou seja, se um fundo de ações com gestão ativa possui como benchmark o Ibovespa, o objetivo do gestor será entregar aos cotistas um retorno superior ao do Ibovespa.
E como dito anteriormente, a taxa de performance é a remuneração paga ao gestor quando o mesmo consegue uma rentabilidade superior ao benchmark do fundo. O máximo que pode ser cobrado de taxa de performance é de 20% sobre o que exceder o benchmark do fundo e essa taxa é paga semestralmente pelo investidor.
Portanto, imagine que um determinado fundo de ações com gestão ativa possui 20% de taxa de performance e o benchmark do fundo é o Ibovespa. Em um determinado período, a rentabilidade do Ibovespa foi de 10%, enquanto que o gestor conseguiu uma rentabilidade de 15% para o fundo.
Nesse caso, será pago ao gestor 20% do que excedeu do Ibovespa, ou seja, 20% de 5% (15 – 10), que nesse caso será de 1%. Desse modo, a rentabilidade do fundo divulgada para os cotistas será de 14% no período.
Esse é o modo simples de explicar o funcionamento da taxa de performance. Na prática, a forma que normalmente é utilizada para fazer o cálculo da taxa de performance é a metodologia chamada Linha D’água.
Utilizando o exemplo acima, a Linha D’água funciona da seguinte forma: primeiro é preciso calcular o valor da cota-base do fundo. Então digamos que esse fundo tem R$ 100.000.000,00 (100 milhões) de patrimônio líquido e possui 1 milhão de cotas sendo negociadas. Dessa forma, o valor da cota-base será de R$ 100,00 (100.000.000/1.000.000).
Agora é preciso calcular a cota-base remunerada pelo Ibovespa (benchmark do fundo), que no período rendeu 10%. Portanto, a cota-base remunerada pelo Ibovespa será de R$ 100,00 x 1,10 = R$ 110,00.
Na sequência é preciso calcular a cota-base remunerada pelo desempenho do fundo no mesmo período. Portanto, a cota-base remunerada pelo desempenho do fundo será de R$ 100,00 x 1,15 = R$ 115,00.
Agora, para encontrar a taxa de performance basta pegar a diferença entre as cotas-base e tirar os 20% da mesma, dessa forma:
(115 – 110)*0,20 = R$ 1,00.
Portanto, no exemplo acima o gestor recebeu R$ 1,00 por cota de taxa de performance como remuneração por ter alcançado um desempenho acima do Ibovespa. O restante ficou para os cotistas.
Esses são os 4 principais custos que um investidor terá ao aplicar seu dinheiro através de um fundo de investimentos. Outro custo que também é bastante relevante é o imposto de renda, que é cobrado de uma forma diferente nos fundos de investimentos, através do come cotas e da alíquota complementar, mas este assunto será abordado em outro artigo.
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Forte abraço,
Francisco
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